Portarias 1.666 e 1.667: o que os números da nova lista de espécies ameaçadas revelam sobre o futuro do pescado brasileiro

Portarias 1.666 e 1.667: o que os números da nova lista de espécies ameaçadas revelam sobre o futuro do pescado brasileiro

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em 27 de abril de 2026, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção — Peixes e Invertebrados Aquáticos. A nova versão, formalizada pelas Portarias GM/MMA nº 1.666 e nº 1.667, revoga a lista anterior, vigente desde 2014, e traz 490 espécies classificadas em diferentes níveis de risco de extinção.

Para quem trabalha na cadeia produtiva do pescado — pescadores, distribuidores, peixarias e restaurantes —, entender essa lista não é exercício acadêmico. É uma questão prática de conformidade legal e de planejamento de negócio. Por isso, antes de qualquer julgamento sobre se a atualização foi justa ou exagerada, vale entender como ela está estruturada.

As três categorias que importam

 

A lista usa os critérios da IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza), referência global em avaliação de risco de extinção. Das cinco categorias possíveis nesse sistema, três aparecem com espécies na lista brasileira atual:

CR — Criticamente em Perigo (154 espécies)
É o nível mais severo. Captura, transporte e comercialização são proibidos para qualquer espécie nesta categoria. Qualquer atividade que envolva esses animais — mesmo para fins de pesquisa — exige autorização específica do ICMBio, e o descumprimento está sujeito a penalidades severas, incluindo enquadramento como crime ambiental.

EN — Em Perigo (176 espécies)
A categoria com maior número de espécies na lista atual. Aqui, captura e comércio são fortemente restringidos: a pesca só é permitida mediante licença específica e dentro de volumes controlados. Descumprir essas regras também configura crime ambiental, com multa e detenção previstas.

VU — Vulnerável (160 espécies)
A categoria de entrada na lista vermelha. Captura monitorada e regulamentada, com possibilidade de cotas, períodos de defeso e restrições de petrechos de pesca. É também a categoria mais instável: o não cumprimento das normas de manejo pode elevar a espécie para EN ou CR nas próximas atualizações.

A quarta categoria possível, EW — Extinta na Natureza, está zerada nesta lista: nenhuma espécie de peixe ou invertebrado aquático brasileiro foi declarada extinta em ambiente selvagem até o momento — um dado que, isoladamente, é uma notícia relativamente positiva em meio à atualização.

 

O que isso significa na prática para o setor

Para quem trabalha com pescado no Brasil, a lição prática é dupla:

  1. Conformidade não é opcional. Espécies em CR e EN têm captura e comercialização proibidas ou fortemente restringidas, com consequências penais reais para quem descumprir. Revisar o portfólio de produtos à luz da lista atualizada é passo imediato, especialmente considerando que a portaria revoga integralmente a versão de 2014.
  2. Diversificação de espécies é estratégia de sobrevivência do negócio. O ciclo de "espécie popular esgota, lista reage, mercado migra para a próxima" vai continuar se repetindo enquanto a concentração de consumo permanecer em um número pequeno de espécies. Quem antecipa essa diversificação — testando novas espécies, educando o consumidor, ajustando cardápios — reduz a exposição a rupturas regulatórias futuras.

Esta última atualização trouxe algumas espécies muito conhecidas de pescadores e consumidores — e, com elas, a polêmica.

Quem entrou pela primeira vez ou teve a classificação agravada:

✔ Peroá (Balistes capriscus) — o "porquinho" dos quiosques de praia. A proibição entra em vigor em 180 dias.

Pargo-verdadeiro (Lutjanus purpureus) — piorou de Vulnerável para Em Perigo.

Badejo-mira (Mycteroperca acutirostris) — entrou na lista pela primeira vez.

E é justamente aqui que a pergunta que mais ouvimos se torna inevitável:

Existe hoje algum monitoramento populacional contínuo? Algum controle robusto de estoque pesqueiro? Algum sistema que sinalize, com antecedência, quando uma espécie está se aproximando do limiar de risco? E, afinal, quem constrói essas listas — e como?

São perguntas que não cabem em uma matéria só. E é exatamente por isso que a Fishcode vai continuar essa investigação nos próximos capítulos — com cuidado, com dados, e sem atalho.

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